sábado, 24 de março de 2018

A REDENÇÃO VEIO POR MEIO DE JESUS CRISTO


Fonte: Imagem

A REDENÇÃO VEIO POR MEIO DE JESUS CRISTO

A Redenção consiste nos actos com os quais Cristo cheio de amor, Se oferece e morre por nós, a fim de satisfazer a dívida devida à justiça divina, merecer-nos de novo a graça e o direito ao Céu, e libertar-nos da escravidão do pecado e do Demónio.

Esta definição inclui a natureza da Redenção e os seus efeitos:
1º A natureza está compreendida nas palavras; morreu por nós e ofereceu-Se em nosso lugar.
2º Os efeitos são os seguintes: para dar satisfação, merecer e libertar-nos do pecado e do Demónio.

Mediante estes três efeitos – satisfação, mérito e resgate – Jesus Cristo destruiu os efeitos que o pecado produzira na nossa alma e conseguiu o fim que Se propunha com a Redenção.

NECESSIDADE DA REDENÇÃO

Três caminhos podia Deus ter seguido a respeito do homem, depois do pecado de Adão: a) deixá-lo abandonado à sua desgraça; b) perdoar-lhe sem mais, ou seja, sem satisfação adequada; c) exigir-lhe satisfação plena, de acordo com a ofensa.

Este último caminho pareceu a Deus ser mais digno da sua Justiça, Sabedoria e Misericórdia. Assim, determinou que o Verbo encarnasse e morresse para reparar a ofensa e as restantes consequências do pecado.


A Redenção é, para o homem, um mistério, porque não podemos compreender como é possível que Deus morra por nós. Conhecemo-la, no entanto, por todo o Evangelho, e por isso devemos crer nela com fé firme e viver agradecidos a Deus, por tão excelente benefício.


POR MEIO DE JESUS CRISTO

Cristo ofereceu-se em nosso lugar ao Eterno Pai, em satisfação dos nossos pecados. Com efeito:
1º A reparação de uma ofensa não se cumpre apenas com a cessação da ofensa: requer uma satisfação.
2ºEsta satisfação deve ser procurada pelo próprio culpado.
3º Os culpados éramos nós, os homens; mas, por não sermos capazes, nem dignos de adequada satisfação, foi preciso que Cristo Se colocasse em nosso lugar. (Cfr. Pablo Arce e Ricardo Sada, Curso de Teologia Dogmática, Ed. Rei dos Livros, pp.157-158)

O dom que ofereço à Igreja



91. O dom que ofereço à Igreja

«Passa as últimas horas deste ano, em oração, sobre o meu Coração Imaculado.
Encerra-se um ano que foi de graça e de misericórdia: este Ano Santo de 1975. Muitos dos meus filhos acolheram o convite do Vigário de Cristo e vieram de toda a parte do mundo para receber o grande perdão. Outros meus filhos passaram este ano na mais completa indiferença, mergulhados apenas nos seus interesses terrenos. Muitíssimos outros não fizeram caso deste convite, antes pelo contrário, fecharam conscientemente a sua alma à grande Misericórdia do meu Filho Jesus. Entre estes, ouve, infelizmente, muitos sacerdotes. Isto é sinal da verdade que já fiz ouvir várias vezes ao teu coração.
Satanás está a tramar cada vez mais abertamente na minha Igreja. Associou a si muitos dos meus filhos sacerdotes, iludindo-os com o falso ideal que o marxismo propõe a todos: o interesse exclusivo pelos pobres, um cristianismo empenhado só na construção duma sociedade humana mais justa; uma Igreja que se pretende mais evangélica e por isso subtraída à sua instituição hierárquica.
Esta verdadeira divisão na minha Igreja, esta verdadeira apostasia da parte de tantos dos meus filhos sacerdotes, acentuar-se-á e chegará ao ponto de se tornar uma rebelião violenta e declarada.
É por isso, meu filho amadíssimo, que este ano eu já completei a minha Obra. Tal como eu tinha predito há um ano atrás, o meu Movimento difundiu-se por toda a parte e floresceu numa maravilhosa primavera em toda a Igreja. A minha Obra espalhou-se por todo o mundo; o exército dos meus sacerdotes já está pronto.
Continuarei ainda esta minha acção de Mãe, que se tornará cada vez mais evidente e forte, para o triunfo do meu Coração Imaculado no mundo.
Passa, por isso, as últimas horas deste ano em oração. Une a tua oração à de todos os meus filhos predilectos. Em toda a parte do mundo sentirão, nestas horas, o meu convite para se reunirem comigo em oração, para se estreitarem todos ao meu Coração Imaculado.
Só vos espera, agora, meus filhos amadíssimos, o vosso extremo sacrifício para a salvação do mundo e purificação da terra.
O tempo que o Pai ainda dispõe para vós é demasiado precioso; não o desperdiceis. Vivei cada momento comigo, sobre o meu Coração Imaculado.
Não olheis para o futuro; vivei só o presente que a Mãe vos prepara.
Não vos perturbe, nem vos desanime o mal que cada vez mais aumenta e submerge todas as coisas. Em breve, Eu mesma hei-de recolher todo o bem que se encontra em toda a parte do mundo e depositá-lo-ei no meu Coração para o oferecer à Justiça de Deus.
Começai comigo o novo ano, meus filhos predilectos.
Vós sois o meu plano; o desígnio de amor deste meu Coração de Mãe; o dom que Eu dou à Igreja, para que seja consolada na paixão e na morte que a espera antes da sua maravilhosa renovação, que acontecerá com o triunfo de meu Coração Imaculado no mundo». (31 de Dezembro de 1975) .


Fonte: Imagem

terça-feira, 13 de março de 2018

O caminho da penitência


1º Sábado do mês e da Quaresma

O CAMINHO DA PENITÊNCIA.

“Filhos prediletos, segui-Me pelo caminho da penitência.

As armas com que deveis combater a minha batalha são a oração e a penitência. Hoje quero indicar-vos o caminho da penitência, que deve ser percorrido por cada um de vós.
A primeira etapa é a da renúncia e da renegação de si mesmo.
É preciso renunciar-se a si mesmo, a todos os apegos desordenados e às paixões, aos desejos desmedidos, às ambições.
Mesmo no vosso trabalho apostólico, nunca procureis o sucesso, nem a aprovação humana, mas amai o escondimento, o apostolado feito no silêncio, na humildade, no cotidiano e fiel cumprimento do vosso dever.
É deste modo que se pode mortificar o egoísmo, que é para vós o maior perigo, a insídia mais fácil e habitual com que o meu adversário tenta impedir o vosso caminho.
Então, tornar-vos-eis interiormente livres e será fácil para vós ver, com clareza, a Vontade de Deus e vos encontrareis na posição mais apta para cumpri-la com perfeição.
A segunda etapa é a de levar bem a própria cruz. Esta cruz é constituída pelas dificuldades que se encontram, quando se quer cumprir só a Vontade de Deus porque isto exige o empenho de uma fidelidade cotidiana aos deveres do próprio estado, a fidelidade em fazer com perfeição até mesmo as coisas mais pequenas; em cumprir cada coisa com amor; em viver cada momento do dia no cumprimento da Vontade divina.
Como é preciosa esta segunda etapa do sofrimento, sobretudo para vós, meus filhos prediletos!
Nela sois configurados a Jesus crucificado e esta crucifixão interior realiza-se todos os dias, em cada momento do vosso dia sacerdotal: no momento da oração, tão necessária, e que deve ser o centro de vossa vida; no momento tão precioso da celebração da Santa Missa, onde, juntamente com Jesus, também vós sois imolados interiormente pela vida do mundo; na fidelidade aos deveres sacerdotais próprios do ministério de cada um; na evangelização, na catequese, no ensino, no apostolado da caridade; no encontro com cada pessoa, especialmente com quem é mais pobre, com quem está mais só e marginalizado, com quem se sente repelido e rejeitado por todos.
No vosso apostolado sacerdotal, nunca procureis comprazer-vos em vós próprios, nem obter qualquer proveito pessoal: dai-vos sempre a todos com inexaurível força de amor; não vos detenha a ingratidão nem a incompreensão; não vos atrase a indiferença, nem vos canse a falta de cor- respondência. É sobretudo pelo vosso sofrimento sacerdotal que as almas podem ser por vós geradas para a vida de graça e para a salvação.
A terceira etapa é seguir o meu Filho Jesus rumo ao Calvário.
Durante a sua vida, quantas vezes O encontrava, com o desejo e com o olhar voltados para Jerusalém, onde haveria de subir para ser traído, capturado, julgado pelos seus, condenado, flagelado, coroado de espinhos e crucificado. Como desejava Jesus este momento! Caminhava sempre para a consumação da sua Páscoa de amor e de imolação por vós.
Então, também vós, meus prediletos, que sois os seus Sacerdotes, sois chamados a segui-Lo, cada dia, para a consumação da vossa imolação pascal pela salvação de todos.
Nunca desanimeis. Hoje, as vozes de condenação são para vós os gritos de quem vos rejeita e vos contesta.
Os pecados cometidos, justificados e não mais reparados são para vós os dolorosos flagelos.
O erro que ameaça afastar da fé muitíssimas almas é para vós a coroa de espinhos.
O permanecer, hoje, fiel à vocação é percorrer o árduo caminho do Calvário.
Os obstáculos que hoje encontrais em permanecer unidos e obedientes em tudo ao Papa e à Hierarquia a Ele unida, as incompreensões, até mesmo da parte dos vossos confrades, o sentimento de marginalização de que frequentemente estais rodeados, são para vós as dolorosas quedas.
Mas o entregar-se ao meu Coração Imaculado, por meio da vossa consagração é para vós, hoje, o encontro com a vossa Mãe tão dolorosa. Juntos prossigamos, a partir de agora, na perfeita imitação de Jesus, que vos convida a segui-Lo no caminho da Cruz.
Alguns de vós deverão derramar até o próprio sangue, no momento conclusivo desta sangrenta purificação.
Filhos prediletos, eis então indicado o caminho que deveis percorrer para chegardes a uma verdadeira experiência de conversão. É o caminho simples e evangélico que vos foi traçado pelo meu Filho Jesus, quando vos disse: “Quem quiser Me seguir, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz dia após dia e siga-Me”.
É por este caminho, evangélico e sacerdotal que a vossa Mãe Celeste vos quer conduzir”.

Mensagem do Livro: “Aos Sacerdotes, filhos prediletos de Nossa Senhora” de 5 de março de 1983, nº261.



Bispos Afirmam Verdades Imutáveis Acerca do Matrimónio


Bispos do Cazaquistão publicam “profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental”

2 de Janeiro de 2018 # PROFISSÃO DAS VERDADES IMUTÁVEIS, Apelo dos bispos do Cazaquistão, Apelos e petições ao Papa # AMORIS LAETITIA, comunhão divorciados 'recasados', D. Athanasius Schneider, D. Jan Pawel Lenga, D. Tomash Peta, Sagrada Comunhão

Praticamente um ano depois de terem lançado um apelo universal à oração para que o Santo Padre confirme a imutável prática da Igreja relativa à verdade sobre a indissolubilidade do matrimónio, os bispos do Cazaquistão publicam agora uma “profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental”. Em causa está, ainda, toda a confusão resultante da publicação da controversa exortação apostólica Amoris Laetitia. Os bispos signatários consideram que a leitura que o Papa Francisco faz da sua exortação “amoris laetitia” é “alheia à inteira Tradição da fé católica e apostólica”.

Profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental 

Depois da publicação da Exortação Apostólica “Amoris laetitia” (2016), vários bispos emanaram, a nível local, regional e nacional, normas aplicativas acerca da disciplina sacramental daqueles fiéis, ditos “divorciados recasados”, que, vivendo ainda ligados ao cônjuge ao qual estão unidos por um vínculo matrimonial válido, iniciaram no entanto uma convivência more uxorio estável com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo. 

As normas mencionadas contemplam, entre outras coisas, que, em casos individuais, as pessoas ditas “divorciadas recasadas” possam receber o sacramento da Penitência e a Sagrada Comunhão, mesmo continuando a viver habitual e intencionalmente more uxorio com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo. Tais normas pastorais receberam a aprovação de várias autoridades hierárquicas. Algumas destas normas receberam, até, a aprovação da suprema autoridade da Igreja. 

A difusão de tais normas pastorais aprovadas eclesiasticamente causou uma notável e sempre crescente confusão entre os fiéis e o clero, uma confusão que toca as manifestações centrais da vida da Igreja, como o matrimónio sacramental, a família, a igreja doméstica e o sacramento da Santíssima Eucaristia. 

Segundo a doutrina da Igreja, apenas através do vínculo matrimonial sacramental se constitui uma igreja doméstica (cfr. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 11). A admissão dos fiéis chamados “divorciados recasados” à Sagrada Comunhão, a qual é a expressão máxima da unidade de Cristo-Esposo com a Sua Igreja, significa, na prática, um modo de aprovação ou de legitimação do divórcio e, neste sentido, uma espécie de introdução do divórcio na vida da Igreja. 

As mencionadas normas pastorais revelam-se de facto, e com o tempo, como um meio de difusão da “chaga do divórcio”, uma expressão usada no Concílio Vaticano II (cfr. Gaudium et Spes, 47). Trata-se da difusão da “chaga do divórcio” até mesmo na vida da Igreja, quando na verdade a Igreja deveria ser a causa da fidelidade incondicional à doutrina de Cristo, um baluarte e um sinal inconfundível de contradição contra a chaga cada dia mais difundida do divórcio na sociedade civil.

De modo inequívoco, e sem admitir qualquer excepção, o Nosso Senhor e Redentor Jesus Cristo reconfirmou solenemente a vontade de Deus em relação à proibição absoluta do divórcio. Uma aprovação ou legitimação da violação do vínculo sacramental matrimonial, ainda que através da referida nova disciplina sacramental, contradiz de modo grave a expressa vontade de Deus e o Seu mandamento. Tal prática representa, assim, uma alteração substancial da bimilenária disciplina sacramental da Igreja. Para além disto, uma disciplina substancialmente alterada comportará, com o tempo, também uma correspondente alteração na doutrina. 

O Magistério constante da Igreja, começando com os ensinamentos dos Apóstolos e de todos os Sumos Pontífices, conservou e transmitiu fielmente, quer na doutrina (na teoria) quer na disciplina sacramental (na prática), de modo inequívoco, sem qualquer sombra de dúvida e sempre no mesmo sentido e no mesmo significado (eodem sensu eademque sententia), o cristalino ensinamento de Cristo acerca da indissolubilidade do matrimónio. 

Por causa da sua natureza divinamente estabelecida, a disciplina dos sacramentos não deve jamais contradizer a palavra revelada por Deus e a fé da Igreja na indissolubilidade absoluta do matrimónio rato e consumado. “Os sacramentos não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé” (Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, 59). “Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia” (Catecismo da Igreja Católica, 1125). A fé católica, pela sua natureza, exclui uma contradição formal entre a fé professada, por um lado, e a vida e a prática dos sacramentos, pelo outro. Neste sentido também se pode entender as afirmações do Magistério: “Este divórcio entre a fé que professam e o comportamento quotidiano de muitos deve ser contado entre os mais graves erros do nosso tempo” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 43) e “a pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca separada da sua doutrina” (João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33). 

Em virtude da importância vital que constituem a doutrina e a disciplina do matrimónio e da Eucaristia, a Igreja é obrigada a falar com a mesma voz. As normas pastorais em relação à indissolubilidade do matrimónio não devem, portanto, contradizer-se entre uma diocese e outra, entre um país e outro. Desde o tempo dos Apóstolos, a Igreja observou este princípio, como o atesta Santo Ireneu de Lião: “A Igreja, ainda que difundida por todo o mundo até às extremidades da terra, tendo recebido dos Apóstolos e dos seus discípulos a fé, conserva esta pregação e esta fé com zelo e, come se habitasse numa única casa, crê num mesmo modo idêntico, come se tivesse uma única alma e um único coração, e prega as verdades de fé, ensina-as e transmite-as com voz unânime, como se tivesse uma só boca” (Adversus haereses, I, 10, 2). São Tomás de Aquino transmite-nos o mesmo princípio perene da vida da Igreja: “Existe uma só fé dos antigos e dos modernos, caso contrário não existiria a única e mesma Igreja” (Questiones Disputatae de Veritate, q. 14, a. 12c). 

Permanece actual e válida a seguinte admoestação: “a confusão criada na consciência de muitos fiéis pelas divergências de opiniões e de ensinamentos na teologia, na pregação, na catequese e na direcção espiritual, acerca de questões graves e delicadas da moral cristã, acaba por fazer diminuir, quase até à sua extinção, o verdadeiro sentido do pecado” (Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitenia, 18). 

À doutrina e disciplina sacramental relativas à indissolubilidade do matrimónio rato e consumado é plenamente aplicável o sentido das seguintes afirmações do Magistério da Igreja: 

  • “A Igreja de Cristo, diligente custódia e defensora dos dogmas a ela confiados, jamais os mudou em nada, nem diminuiu, nem acrescentou, antes, tratando, fiel e sabiamente, com todos seus recursos as verdades que a antiguidade tem esboçado e a fé dos Padres tem semeado, de tal maneira trabalha por arquivá-las e poli-las, para que os antigos dogmas da celestial doutrina recebam claridade, luz, precisão, sem que se percam, sem restrição, sua plenitude, sua integridade, sua índole própria e se desenvolvam tão só segundo sua natureza; e dizer o mesmo dogma, no mesmo sentido e parecer”(Pio IX, Bula dogmática Ineffabilis Deus). 
  • “Quanto à própria substância da verdade, a Igreja tem, diante de Deus e dos homens, o sacro dever de anunciá-la, de ensiná-la sem qualquer atenuação, como Cristo a revelou, e não existe qualquer condição de tempos que possa fazer declinar o rigor desta obrigação. Esta obriga em consciência todos os sacerdotes a quem é confiada a assistência de formar, advertir e de guiar os fiéis” (Pio XII, Discurso aos párocos e aos pregadores quaresmalistas, 23 Março 1949). 
  • “A Igreja nem historiciza nem relativiza em metamorfoses da cultura profana a natureza da Igreja, sempre igual e fiel a si mesma, como Cristo a quis e a autêntica tradição a aperfeiçoou”(Paulo VI, Homilia de 28 Outubro 1965). 
  • “Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas”(Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, 29). 
  • “As eventuais dificuldades conjugais sejam resolvidas sem nunca falsificar e comprometer a verdade”(João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33). 
  • “De tal norma [da lei moral] a Igreja não é, certamente, nem a autora nem o juiz. Em obediência à verdade que é Cristo, cuja imagem se reflecte na natureza e na dignidade da pessoa humana, a Igreja interpreta a norma moral e propõe-na a todos os homens de boa vontade, sem esconder as suas exigências de radicalidade e de perfeição”(João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33). 
  • “O outro é o princípio da verdade e da coerência, pelo qual a Igreja não aceita chamar bem ao mal e mal ao bem. Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja mais não pode do que convidar os seus filhos, que se encontram nessas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas”(João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia, 34). 
  • “A firmeza da Igreja em defender as normas morais universais e imutáveis, nada tem de humilhante. Fá-lo apenas ao serviço da verdadeira liberdade do homem: dado que não há liberdade fora ou contra a verdade”(João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 96). 
  • “Diante das normas morais que proíbem o mal intrínseco, não existem privilégios, nem excepções para ninguém. Ser o dono do mundo ou o último «miserável» sobre a face da terra, não faz diferença alguma: perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais” (João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 96). 
  • “O dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração acerca da admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados, de 24 Junho de 2000, n. 5) 

Como bispos católicos, os quais – segundo o ensinamento do Concílio Vaticano II – devem defender a unidade da fé e a disciplina comum da Igreja e procurar que surja para todos os homens a luz da plena verdade (cfr Lumen gentium, 23), somos forçados em consciência a professar, diante da actual e difusa confusão, a imutabilidade do matrimónio segundo o ensinamento bimilenário e inalterado do Magistério da Igreja. Neste espírito, reiteramos: 

  • As relações sexuais entre pessoas que não estão ligadas entre elas pelo vínculo de um matrimónio válido – coisa que se verifica no caso dos chamados “divorciados recasados” – são sempre contrárias à vontade de Deus e constituem uma grave ofensa a Deus. 
  • Nenhuma circunstância ou finalidade, nem mesmo uma possível inimputabilidade ou culpa diminuída, podem tornar tais relações sexuais uma realidade moral positiva e agradável a Deus. O mesmo vale para os outros preceitos negativos dos Dez Mandamentos de Deus. Porque “há determinados actos que, por si mesmos e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objecto” (João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia, 17). 
  • A Igreja não possui o carisma infalível de julgar sobre o estado interno de graça de um fiel (cfr. Concílio de Trento, sess. 24, cap. 1). A não admissão à Sagrada Comunhão dos ditos “divorciados recasados” não significa, portanto, um juízo sobre os seus estados de graça diante de Deus, mas um juízo sobre o carácter visível, público e objectivo das suas situações. Por causa da natureza visível dos sacramentos e da própria Igreja, a recepção dos sacramentos depende necessariamente da correspondente situação visível e objectiva dos fiéis. 
  • Não é moralmente lícito manter relações sexuais com uma pessoa que não é o próprio cônjuge legítimo para supostamente evitar um outro pecado. Porque a palavra de Deus ensina-nos que não é lícito “fazer o mal para que venha o bem” (Rm 3, 8). 
  • A admissão de tais pessoas à Sagrada Comunhão só pode ser permitida quando, com a ajuda da graça de Deus e um acompanhamento pastoral paciente e individual, elas fazem um propósito sincero de cessar desse momento em diante o hábito de tais relações sexuais e de evitar o escândalo. Nisto se expressou sempre, na Igreja, o verdadeiro discernimento e o autêntico acompanhamento pastoral. 
  • As pessoas que têm relações sexuais não conjugais habituais violam, com tal estilo de vida, os seus indissolúveis vínculos nupciais sacramentais em relação aos seus legítimos cônjuges. Por esta razão, não são capazes de participar “em espírito e em verdade” (cfr. Jo 4, 23) na ceia nupcial eucarística de Cristo, tendo em conta também as palavras do rito da Sagrada Comunhão: “Felizes os convidados para ceia nupcial do Cordeiro!” (Ap 19, 9). 
  • O cumprimento da vontade de Deus, revelada nos Seus Dez Mandamentos e na Sua explícita e absoluta proibição do divórcio, constitui o verdadeiro bem espiritual das pessoas, aqui na terra, e conduzi-las-á à verdadeira alegria do amor, na salvação da vida eterna. 
Sendo os bispos, no seu ofício pastoral aqueles “que velam pela fé católica e apostólica” (cfr. Missale Romanum, Canon Romanus), somos conscientes desta grave responsabilidade e do nosso dever diante dos fiéis, que esperam de nós uma profissão pública e inequívoca da verdade e da disciplina imutável da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio. Por esta razão, não nos é possível calar. 

Afirmamos, portanto, no espírito de São João Baptista, de São João Fisher, de São Tomás More, da Beata Laura Vicuña e de numerosos conhecidos e desconhecidos confessores e mártires da indissolubilidade do matrimónio.

Não é lícito (non licet) justificar, aprovar ou legitimar, nem directa nem indirectamente, o divórcio ou uma relação sexual estável não conjugal através da disciplina sacramental da admissão dos chamados “divorciados recasados” à Sagrada Comunhão, tratando-se neste caso de uma disciplina alheia à inteira Tradição da fé católica e apostólica. 

Fazendo esta pública profissão diante da nossa consciência e diante de Deus que nos julgará, estamos sinceramente convictos de ter prestado um serviço, da caridade na verdade, à Igreja dos nossos dias e ao Sumo Pontífice, Sucessor de São Pedro e Vigário de Cristo na terra.

31 de Dezembro de 2017, Festa da Sagrada Família, no ano do centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima. 

† Tomash Peta, Arcebispo Metropolita da arquidiocese de Santa Maria em Astana 
† Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda 
† Athanasius Schneider, Bispo auxiliar da arquidiocese de Santa Maria em Astana

segunda-feira, 12 de março de 2018

O Começo do Movimento

A 8 de maio de 1972, o Pe. Stefano Gobbi participa numa peregrinação a Fátima e na Capelinha das Aparições põe-se a rezar por alguns Sacerdotes, que para além de traírem a própria vocação, tentam formar associações rebeldes à autoridade da Igreja.

Interiormente, uma força impele-o a ter confiança no amor de Maria. Servindo-se dele, como de um humilde e pobre instrumento, Nossa Senhora acolherá todos os Sacerdotes que aceitarem o convite para se consagrarem ao seu Coração Imaculado, para permanecerem fortemente ligados ao Papa e à Igreja a ele unida e conduzirem os fiéis ao seguro refúgio de seu Coração Materno. 

Formar-se-ia, assim, um poderoso exército, difundido por todas as partes do mundo e reunido, não com meios humanos de propaganda, mas com a força sobrenatural que brota do silêncio, da oração, do sofrimento e da fidelidade constante aos próprios deveres. 

O Pe. Gobbi pediu, interiormente, a Nossa Senhora, um pequeno sinal de confirmação e Ela, antes do fim daquele mesmo mês, pontualmente deu-lho em Nazaré, no Santuário da Anunciação. 

Origina-se, então, o Movimento Sacerdotal Mariano desta simples e interior inspiração. 

Mas, como se concretizaria isto? 

Em outubro do mesmo ano, tentou-se um tímido encaminhamento, com um encontro de oração e amizade entre três Sacerdotes na paróquia de Gera Lario (diocese de Como): deu-se notícia deste Movimento em alguns jornais e revistas católicas. 

Em março de 1973 eram cerca de quarenta os sacerdotes inscritos. A partir de julho de 1973 Nossa Senhora passa a transmitir-lhe mensagens por locução interior. Em setembro do mesmo ano, dos oitenta padres já inscritos, 25 participaram no primeiro encontro nacional em São Vitorino, próximo de Roma. Em 1974 iniciaram-se os primeiros Cenáculos de oração e fraternidade entre os Sacerdotes e fiéis; progressivamente, difundiram-se na Europa e em todas as partes do mundo. 

Até ao final de 1990, o Pe. Stefano Gobbi visitou várias vezes os cinco continentes, para presidir aos Cenáculos regionais, completando 600 voos de avião além de numerosas viagens de carro e comboio. E fez 1.446 Cenáculos, dos quais 693 na Europa, 485 na América, 97 na África, 91 na Ásia e 80 na Oceânia. 

Isto constitui uma prova da admirável difusão do Movimento por todo mundo, durante estes anos.