Será que a Santa Missa Tridentina ou a
Missa no rito antigo está proibida na Igreja, ou alguma vez foi proibida? É a
estas perguntas que vamos responder neste artigo.
O que é a Santa Missa? A Santa Missa é a
renovação e reactualização do Sacrifício da Cruz.
Pelo intermédio do sacerdote, o Cristo
oferece ao Seu Pai de maneira incruenta (sem derramamento de sangue) o Seu
Corpo e Sangue que tinha imolado de maneira cruenta (com derramento de sangue)
na Cruz. Logo a Missa é um verdadeiro sacrifício pelo qual os méritos do
Sacrifício da Cruz nos são aplicados.
«O Sagrado Concílio de Trento afirmou:
Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus um sacrifício verdadeiro e
próprio, ou que o oferecer não é mais do que nos dar Cristo por alimento: seja
anátema»( Heinrich Denzinger. Compêndio dos símbolos, definições e declarações
de fé e moral da Igreja católica, Cân. 2, parágrafo 1751).
«Se alguém disser que, por aquelas
palavras: “Fazei isto em meu memorial” (Lc 22,19; 1Cor 11,24), Cristo não
instituiu os Apóstolos sacerdotes, ou não ordenou que eles e os outros
sacerdotes oferecessem seu corpo e sangue: seja anátema» (Ibidem, parágrafo
1752).
«Se alguém disser que o sacrifício da
Missa só é de louvor e ação de graças ou mera comemoração do sacrifício
realizado na cruz, porém não propiciatório; ou que só aproveita a quem o recebe
e não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas,
satisfações e outras necessidades: seja anátema» (Ibidem, Cân. 3, parágrafo 1753).
A santa Missa no rito antigo ou também
denominada Missa tridentina, expressa melhor do que a Missa no novo rito os
dogmas quer da transubstanciação, quer a renovação do sacrifício do Calvário.
A Missa tridentina estará sempre vigente
na Igreja, isto porque: São Pio V, promulgando o seu Missal tridentino (pela
Bula Quo Primum Tempore, do dia 14 de Julho de 1570), concedeu um privilégio
perpétuo segundo o qual nenhum sacerdote poderia ser proibido de ser fiel a
este rito para celebrar a Missa. Além, disto esta Missa dificilmente poderia
ser abolida porque a Igreja sempre respeitou os ritos antigos multisseculares,
em vez de tentar proibi-los. (Cfr. Padre Mathias Gaudron, Catecismo católico da
crise na Igreja, Edição: Lesa mis de saint François de Sales, p. 217)
“Além disso, em virtude de Nossa
Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto
seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se
possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e
licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em
nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.”( São Pio V, a Bula “Quo
Primum Tempore”)
“O Sumo Pontífice (o Papa João Paulo II)
concede aos Bispos diocesanos a faculdade de usar um indulto pelo qual os
sacerdotes e fiéis…possam celebrar a Missa de acordo com a edição 1962 do
Missal Romano”(A Missa Tradicional Latina).
“O Papa… concede este indulto como sinal
da sua preocupação por todos os seus filhos”. (Arcebispo Augustin Mayer,
Pro-Prefeito Bispo Virgílio Noe, Secretario).
O Cardeal Stickler relata: «Em 1986, o
Papa João Paulo II colocou duas questões a uma comissão de nove Cardeais.
Primeiramente: “ O Papa Paulo VI ou uma autoridade competente proibiu na nossa época
a celebração da missa tridentina?” A resposta dada por oito dos nove Cardeais
em 1986 foi: Não, a Missa de São Pio V nunca foi proibida. Posso dizer isso,
porque fui um dos nove Cardeais da comissão. Houve também uma outra questão
interessante: “Um bispo pode proibir a um sacerdote que tem boa fama de
continuar a celebrar tridentina?” Os nove Cardeais foram unânimes para dizer
que nenhum bispo podia proibir a um sacerdote católico de celebrar a missa
tridentina. Não há interdição oficial e creio que o papa nunca fulminaria uma
interdição…justamente por causa das palavras de São Pio V, que disse que esta
missa valeria perpetuamente». (Cfr. Padre Mathias Gaudron, Catecismo católico
da crise na Igreja, Edição: Les amis de saint François de Sales, p. 217-218)
O Papa Bento XVI no MOTU PROPRIO
SUMMORUM PONTIFICUM de 7 de Julho de 2007 Afirmou que: «é lícito celebrar o
Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo
Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada (anulada), como forma extraordinária
da Liturgia da Igreja. E que os sacerdotes não necessitam de qualquer
autorização da Sé Apostólica nem do seu Ordinário para celebrar esta Santa
Missa».
Numa entrevista, que D. Athanasius
Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima em Astana, no
Cazaquistão, concedeu à jornalista Diane Montagna por ocasião da publicação do
Motu Proprio Traditionis Custodes, do Papa Francisco, que visa limitar
duramente as celebrações da Santa Missa tradicional, este prelado disse: «O
Cardeal Joseph Ratzinger falou da limitação dos poderes do papa em relação à
liturgia com esta explicação esclarecedora: «O papa não é um monarca absoluto
cuja vontade é lei; é, antes, o guardião da Tradição autêntica e, portanto, o
primeiro garante da obediência. Não pode fazer o que quer e, por conseguinte, é
capaz de opor-se àqueles que, por sua vez, querem fazer tudo o que lhes vem à
mente. A sua regra não é a do poder arbitrário, mas a da obediência na fé. É
por isso que, em relação à Liturgia, tem a tarefa de um jardineiro, não a de um
técnico que constrói novas máquinas e atira as velhas para o monte de sucata. O
“rito”, aquela forma de celebração e de oração amadurecida na fé e na vida da
Igreja, é uma forma condensada de Tradição viva em que a esfera que usa aquele
rito expressa toda a sua fé e oração, e assim, ao mesmo tempo, a comunhão das
gerações umas com as outras torna-se algo que podemos experimentar, a comunhão
com as pessoas que rezam antes de nós e depois de nós. O rito é, portanto, um
bem que se dá à Igreja, uma forma viva de paradosis, a transmissão da Tradição»
(prefácio a Dom Alcuin Reid, Lo sviluppo organico della liturgia. I principi
della riforma liturgica e il loro rapporto con il movimento liturgico del XX
secolo prima del Concilio Vaticano II, San Francisco 2004). A Missa tradicional
é um tesouro que pertence a toda a Igreja, pois há, pelo menos, mil anos é
celebrada, tida em grande consideração e amada por sacerdotes e santos. Na
verdade, a forma tradicional da Missa era quase idêntica durante séculos antes
da publicação, em 1570, do missal do Papa Pio V. Um tesouro litúrgico válido e
muito estimado durante quase mil anos não é propriedade privada de um papa que
ele possa dispor livremente. Por isso, os seminaristas e os jovens sacerdotes
devem pedir o direito de usar este comum tesouro da Igreja e, se esse direito
lhes for negado, podem, de qualquer forma, usá-lo, talvez de forma clandestina.
Isso não seria um acto de desobediência, mas sim de obediência à Santa Madre
Igreja, que nos deu este tesouro litúrgico»
«Com o tempo, surgirá, seguramente, uma
cadeia mundial de Missas catacumbais, como acontece em todos os tempos de
emergência e perseguição. Poderemos, efectivamente, assistir a uma era de
Missas tradicionais clandestinas semelhante àquela representada, de maneira tão
impressionante, por Aloysius O’Kelly, na sua pintura Mass in a Connemara Cabin.
Ou talvez vivamos uma época semelhante
àquela descrita por São Basílio Magno, quando os católicos tradicionais foram
perseguidos por um episcopado liberal ariano no século IV. Escrevia São
Basílio: «A boca dos verdadeiros crentes é muda, enquanto toda a língua
blasfema se agita livremente; as coisas santas são pisoteadas; os melhores
leigos evitam as igrejas como escolas de impiedade; e levantam as mãos nos
desertos com suspiros e lágrimas ao seu Senhor nos céus. Também tu deves ter
ouvido o que está a acontecer na maioria das nossas cidades» (Carta 92). “A
admirável, harmoniosa e totalmente espontânea propagação e contínuo crescimento
da forma tradicional da Missa em quase todos os países do mundo, mesmo nas
terras mais remotas, é, sem dúvida, obra do Espírito Santo e um verdadeiro
sinal do nosso tempo. Esta forma da celebração litúrgica produz verdadeiros
frutos espirituais, especialmente na vida dos jovens e dos convertidos à Igreja
Católica, porque muitos deles foram atraídos para a fé católica precisamente
pela força irradiante deste tesouro da Igreja. O Papa Francisco e os outros
bispos que executarão o seu motu proprio deveriam considerar seriamente o sábio
conselho de Gamaliel, e perguntar-se se, efectivamente, estão a combater contra
uma obra de Deus: «E, agora, digo-vos: não vos metais com esses homens,
deixai-os. Se o seu empreendimento é dos homens, esta obra acabará por si
própria; mas, se vem de Deus, não conseguireis destruí-los sem correrdes o
risco de entrardes em guerra contra Deus» (Act 5, 38-39). O Papa Francisco
reconsidere, em vista da eternidade, o seu acto drástico e trágico, e, com
coragem e humildade, retrate este novo motu proprio, recordando as suas
próprias palavras: «Na realidade, a Igreja mostra-se fiel ao Espírito Santo na
medida em que põe de lado a pretensão de O regular e domesticar» (Homilia na
Catedral Católica do Espírito Santo, Istambul, 29 de Novembro de 2014). (in: https://www.diesirae.pt/.../as-novas-regras-do-motu...).
Por conseguinte, pelo que ficou dito, a Missa Tridentina ou Missa no rito antigo não está e nem pode ser proibida .”
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