segunda-feira, 17 de abril de 2023

 

 


Será que a Santa Missa Tridentina ou a Missa no rito antigo está proibida na Igreja, ou alguma vez foi proibida? É a estas perguntas que vamos responder neste artigo.

O que é a Santa Missa? A Santa Missa é a renovação e reactualização do Sacrifício da Cruz.

Pelo intermédio do sacerdote, o Cristo oferece ao Seu Pai de maneira incruenta (sem derramamento de sangue) o Seu Corpo e Sangue que tinha imolado de maneira cruenta (com derramento de sangue) na Cruz. Logo a Missa é um verdadeiro sacrifício pelo qual os méritos do Sacrifício da Cruz nos são aplicados.

«O Sagrado Concílio de Trento afirmou: Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus um sacrifício verdadeiro e próprio, ou que o oferecer não é mais do que nos dar Cristo por alimento: seja anátema»( Heinrich Denzinger. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral da Igreja católica, Cân. 2, parágrafo 1751).

«Se alguém disser que, por aquelas palavras: “Fazei isto em meu memorial” (Lc 22,19; 1Cor 11,24), Cristo não instituiu os Apóstolos sacerdotes, ou não ordenou que eles e os outros sacerdotes oferecessem seu corpo e sangue: seja anátema» (Ibidem, parágrafo 1752).

«Se alguém disser que o sacrifício da Missa só é de louvor e ação de graças ou mera comemoração do sacrifício realizado na cruz, porém não propiciatório; ou que só aproveita a quem o recebe e não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e outras necessidades: seja anátema» (Ibidem, Cân. 3, parágrafo 1753).

A santa Missa no rito antigo ou também denominada Missa tridentina, expressa melhor do que a Missa no novo rito os dogmas quer da transubstanciação, quer a renovação do sacrifício do Calvário.

A Missa tridentina estará sempre vigente na Igreja, isto porque: São Pio V, promulgando o seu Missal tridentino (pela Bula Quo Primum Tempore, do dia 14 de Julho de 1570), concedeu um privilégio perpétuo segundo o qual nenhum sacerdote poderia ser proibido de ser fiel a este rito para celebrar a Missa. Além, disto esta Missa dificilmente poderia ser abolida porque a Igreja sempre respeitou os ritos antigos multisseculares, em vez de tentar proibi-los. (Cfr. Padre Mathias Gaudron, Catecismo católico da crise na Igreja, Edição: Lesa mis de saint François de Sales, p. 217)

“Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.”( São Pio V, a Bula “Quo Primum Tempore”)

“O Sumo Pontífice (o Papa João Paulo II) concede aos Bispos diocesanos a faculdade de usar um indulto pelo qual os sacerdotes e fiéis…possam celebrar a Missa de acordo com a edição 1962 do Missal Romano”(A Missa Tradicional Latina).

“O Papa… concede este indulto como sinal da sua preocupação por todos os seus filhos”. (Arcebispo Augustin Mayer, Pro-Prefeito Bispo Virgílio Noe, Secretario).

O Cardeal Stickler relata: «Em 1986, o Papa João Paulo II colocou duas questões a uma comissão de nove Cardeais. Primeiramente: “ O Papa Paulo VI ou uma autoridade competente proibiu na nossa época a celebração da missa tridentina?” A resposta dada por oito dos nove Cardeais em 1986 foi: Não, a Missa de São Pio V nunca foi proibida. Posso dizer isso, porque fui um dos nove Cardeais da comissão. Houve também uma outra questão interessante: “Um bispo pode proibir a um sacerdote que tem boa fama de continuar a celebrar tridentina?” Os nove Cardeais foram unânimes para dizer que nenhum bispo podia proibir a um sacerdote católico de celebrar a missa tridentina. Não há interdição oficial e creio que o papa nunca fulminaria uma interdição…justamente por causa das palavras de São Pio V, que disse que esta missa valeria perpetuamente». (Cfr. Padre Mathias Gaudron, Catecismo católico da crise na Igreja, Edição: Les amis de saint François de Sales, p. 217-218)

O Papa Bento XVI no MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM de 7 de Julho de 2007 Afirmou que: «é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada (anulada), como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. E que os sacerdotes não necessitam de qualquer autorização da Sé Apostólica nem do seu Ordinário para celebrar esta Santa Missa».

Numa entrevista, que D. Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima em Astana, no Cazaquistão, concedeu à jornalista Diane Montagna por ocasião da publicação do Motu Proprio Traditionis Custodes, do Papa Francisco, que visa limitar duramente as celebrações da Santa Missa tradicional, este prelado disse: «O Cardeal Joseph Ratzinger falou da limitação dos poderes do papa em relação à liturgia com esta explicação esclarecedora: «O papa não é um monarca absoluto cuja vontade é lei; é, antes, o guardião da Tradição autêntica e, portanto, o primeiro garante da obediência. Não pode fazer o que quer e, por conseguinte, é capaz de opor-se àqueles que, por sua vez, querem fazer tudo o que lhes vem à mente. A sua regra não é a do poder arbitrário, mas a da obediência na fé. É por isso que, em relação à Liturgia, tem a tarefa de um jardineiro, não a de um técnico que constrói novas máquinas e atira as velhas para o monte de sucata. O “rito”, aquela forma de celebração e de oração amadurecida na fé e na vida da Igreja, é uma forma condensada de Tradição viva em que a esfera que usa aquele rito expressa toda a sua fé e oração, e assim, ao mesmo tempo, a comunhão das gerações umas com as outras torna-se algo que podemos experimentar, a comunhão com as pessoas que rezam antes de nós e depois de nós. O rito é, portanto, um bem que se dá à Igreja, uma forma viva de paradosis, a transmissão da Tradição» (prefácio a Dom Alcuin Reid, Lo sviluppo organico della liturgia. I principi della riforma liturgica e il loro rapporto con il movimento liturgico del XX secolo prima del Concilio Vaticano II, San Francisco 2004). A Missa tradicional é um tesouro que pertence a toda a Igreja, pois há, pelo menos, mil anos é celebrada, tida em grande consideração e amada por sacerdotes e santos. Na verdade, a forma tradicional da Missa era quase idêntica durante séculos antes da publicação, em 1570, do missal do Papa Pio V. Um tesouro litúrgico válido e muito estimado durante quase mil anos não é propriedade privada de um papa que ele possa dispor livremente. Por isso, os seminaristas e os jovens sacerdotes devem pedir o direito de usar este comum tesouro da Igreja e, se esse direito lhes for negado, podem, de qualquer forma, usá-lo, talvez de forma clandestina. Isso não seria um acto de desobediência, mas sim de obediência à Santa Madre Igreja, que nos deu este tesouro litúrgico»

«Com o tempo, surgirá, seguramente, uma cadeia mundial de Missas catacumbais, como acontece em todos os tempos de emergência e perseguição. Poderemos, efectivamente, assistir a uma era de Missas tradicionais clandestinas semelhante àquela representada, de maneira tão impressionante, por Aloysius O’Kelly, na sua pintura Mass in a Connemara Cabin.

Ou talvez vivamos uma época semelhante àquela descrita por São Basílio Magno, quando os católicos tradicionais foram perseguidos por um episcopado liberal ariano no século IV. Escrevia São Basílio: «A boca dos verdadeiros crentes é muda, enquanto toda a língua blasfema se agita livremente; as coisas santas são pisoteadas; os melhores leigos evitam as igrejas como escolas de impiedade; e levantam as mãos nos desertos com suspiros e lágrimas ao seu Senhor nos céus. Também tu deves ter ouvido o que está a acontecer na maioria das nossas cidades» (Carta 92). “A admirável, harmoniosa e totalmente espontânea propagação e contínuo crescimento da forma tradicional da Missa em quase todos os países do mundo, mesmo nas terras mais remotas, é, sem dúvida, obra do Espírito Santo e um verdadeiro sinal do nosso tempo. Esta forma da celebração litúrgica produz verdadeiros frutos espirituais, especialmente na vida dos jovens e dos convertidos à Igreja Católica, porque muitos deles foram atraídos para a fé católica precisamente pela força irradiante deste tesouro da Igreja. O Papa Francisco e os outros bispos que executarão o seu motu proprio deveriam considerar seriamente o sábio conselho de Gamaliel, e perguntar-se se, efectivamente, estão a combater contra uma obra de Deus: «E, agora, digo-vos: não vos metais com esses homens, deixai-os. Se o seu empreendimento é dos homens, esta obra acabará por si própria; mas, se vem de Deus, não conseguireis destruí-los sem correrdes o risco de entrardes em guerra contra Deus» (Act 5, 38-39). O Papa Francisco reconsidere, em vista da eternidade, o seu acto drástico e trágico, e, com coragem e humildade, retrate este novo motu proprio, recordando as suas próprias palavras: «Na realidade, a Igreja mostra-se fiel ao Espírito Santo na medida em que põe de lado a pretensão de O regular e domesticar» (Homilia na Catedral Católica do Espírito Santo, Istambul, 29 de Novembro de 2014). (in: https://www.diesirae.pt/.../as-novas-regras-do-motu...).

Por conseguinte, pelo que ficou dito, a Missa Tridentina ou Missa no rito antigo não está e nem pode ser proibida .”


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